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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que possuem alguma deficiência que os impeça de exercer atividades laborais em condições normais. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e ter cumprido um período mínimo de contribuição ao INSS. O tempo de contribuição exigido é menor do que o necessário para as demais modalidades de aposentadoria.

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