Benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividades em áreas urbanas e contribuíram para o INSS.
Trabalhadores que exercem atividade rural possuem direito a aposentadoria especial e com regras mais vantajosas.
Aposentadoria destinada àqueles que atingem a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As pessoas que possuem algum tipo de deficiência podem se aposentar mais cedo de acordo com o grau da incapacidade.
Destina-se aos trabalhadores que exercem atividades expostas aos agentes nocivos à saúde, com redução do tempo mínimo para se aposentar.
Permite solicitar ao INSS a revisão de aposentadorias, sendo possível ter um aumento significativo no benefício.
Benefício devido aos trabalhadores que possuem uma incapacidade temporária para trabalhar em razão de doença ou acidente.
Conhecido como BPC/LOAS, é um auxílio prestado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que não contribuem com o INSS.
Benefício concedido ao segurado do INSS que sofre de incapacidade permanente para as suas atividades habituais.
Para trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas que diminuem a capacidade de trabalho.
Benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que veio a falecer ou foi declarado desaparecido.
Auxílio aos dependentes do segurado preso, enquanto estiver recolhido no sistema prisional em regime fechado.
É possível retomar a contribuição ao INSS a qualquer momento, inclusive recolhendo períodos anteriores.
Benefício previdenciário devido à pessoa que se afasta da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Rua Marisa, 310 – Jardim Macedo
Ribeirão Preto-SP
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