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APOSENTADORIA ESPECIAL

Destina-se aos trabalhadores que exercem atividades laborais que expõem a sua saúde a riscos, como ruído excessivo, agentes químicos ou biológicos, radiações ionizantes e entre outros. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o exercício da atividade em condições insalubres por um período mínimo, que pode variar de acordo com a atividade. O tempo de contribuição exigido para essa modalidade de aposentadoria pode ser reduzido de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade atendida. 

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