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AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente afastados de suas atividades laborais em decorrência de problemas de saúde. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS e ter cumprido um período mínimo de carência de contribuições. Durante o período de afastamento, o trabalhador recebe um valor correspondente a uma porcentagem de seu salário de contribuição, que pode variar de acordo com o tempo de afastamento. 

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