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AUXÍLIO-ACIDENTE

Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que sobreviveram a algum tipo de acidente ou lesão durante o trabalho e que resultou em uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a existência da sequela por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O auxílio-acidente é um valor mensal pago ao trabalhador a partir dos dados do acidente, independentemente de estar trabalhando ou não, e é calculado com base em uma porcentagem do salário de benefício do trabalhador. 

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